quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

SENADO DEBATE MP QUE CRIA NOVAS MODALIDADES DO BOLSA-ATLETA


A MP original criou novas categorias para o recebimento da bolsa-atleta, os programas Atleta Pódio, Cidade Esportiva e uma rede nacional de treinamento esportivo visando às Olimpíadas e Paraolimpíadas.
A bolsa-atleta se divide em cinco categorias, desde o atleta de base até a categoria "pódio". A bolsa-atleta de base tem valor de R$ 370 mensais destinados aos esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais. Já a bolsa-atleta da categoria pódio é de R$ 15 mil mensais, destinada a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova.
Os atletas podem receber o benefício por quatro anos no período entre duas olimpíadas, e sua permanência no programa deve ser reavaliada a cada ano. Todas as bolsas-atleta são concedidas por um ano. Os que já são beneficiados pelo programa e tenham obtido medalhas olímpicas passam a ter prioridade na renovação, assim como os atletas da categoria pódio.
Com as novas regras, os atletas podem solicitar a bolsa mesmo tendo patrocínio. Para isso, precisam apresentar declaração dos valores recebidos. É exigido ainda que estejam vinculados a alguma entidade de prática esportiva, tenham participado de competição no ano anterior e apresentem plano anual com metas e objetivos.
A MP criou também a Rede Nacional de Treinamento e o Programa Cidade Esportiva. A rede tem objetivo de fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos, e envolverá os centros de preparação dos atletas de alto rendimento. Já o Programa Cidade Esportiva é destinado aos municípios que incentivam o alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, com possibilidade de extensão para estados e Distrito Federal.

Bolsa-Atleta
Abaixo, quadro com as cinco modalidades da bolsa-atleta de base e uma modalidade da categoria pódio, com respectivos valores a serem recebidos:
Atletas beneficiados ----Valor mensal
- De 14 a 19 anos com até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os dez melhores do ano anterior em modalidade coletiva. R$ 370,00
- De 14 a 20 anos com participação em eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os seis melhores em modalidades coletivas. R$ 370,00
Participantes de evento máximo de temporada nacional ou integrantes do ranking nacional até a terceira colocação. R$ 925,00
- Integrantes da seleção brasileira em sua modalidade esportiva nos campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação. R$ 1.850,00
- Integrantes de delegações olímpicas ou paraolímpicas brasileiras que permaneçam treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte. R$ 3.100
- 20 melhores do mundo em modalidades olímpicas e paraolímpicas (categoria atleta pódio) R$ 15 mil

Nenhum comentário:

Postar um comentário